Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.203
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Não se admite a adição, em agravo interno, de tese não exposta na origem, por importar inadmissível inovação argumentativa.
3. Agravo interno não conhecido.
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