Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.199
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VÍCIO INEXISTENTE. INTIMAÇÃO VIA SISTEMA
SIEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em ação
de execução extinta sem resolução do mérito, ante a inexistência de
erro material no acórdão recorrido e a incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a divergência
apontada quanto ao fundamento extintivo configura erro material apto
a sanar-se por embargos de declaração (art. 1.022, III, do CPC); e
(ii) a revisão, na via especial, da validade da intimação e do
enquadramento jurídico da inércia da parte autora - inclusive quanto
à exigência de intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do CPC
- prescinde do revolvimento fático-probatório, afastando-se a
incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexiste erro material, pois o Tribunal de origem enfrentou
suficientemente a controvérsia e fundamentou o enquadramento da
inércia no art. 485, IV, do CPC. Erro material, para fins do art.
1.022, III, do CPC, limita-se a incorreções evidentes de redação ou
cálculo, não se confundindo com erro de julgamento ou alteração do
fundamento jurídico.
4. A revisão da conclusão acerca da validade da intimação, inclusive
quanto ao resultado da pesquisa SIEL, à ciência e aos prazos,
demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. O enquadramento da conduta omissiva da parte autora como causa de
ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo (art. 485, IV, do CPC), em detrimento do
abandono da causa (art. 485, III, do CPC), decorre da análise do
acervo fático-probatório, igualmente insuscetível de revisão na via
especial, por força da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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