Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.085
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS BARIÁTRICA. NECESSIDADE DE COBERTURA. TEMA 1.069/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Tema 1.069/STJ determina a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica. 2. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.
3. Inaplicável a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, quando o recurso é provido em parte.
4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
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