Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.070
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de não fazer.
2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem na hipótese dos autos implica reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno não provido.
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