Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.197.045

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica, pelo Agravante, de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se alegações genéricas podem suprir a deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ. 4. A alegação genérica de que o tema é matéria de direito não afasta a incidência da Súmula 7/STJ; é indispensável demonstrar, no caso concreto, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para o acolhimento da tese jurídica desenvolvida no recurso especial. 5. No caso, a Agravante apenas reproduziu argumentos do apelo extremo e insistiu na suposta violação ao art. 1.022 do CPC, sem demonstrar que a conclusão pretendida prescinde do revolvimento fático-probatório, não infirmando o fundamento de inadmissibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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