Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.196.784

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do recurso, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Não havendo impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade no momento processual oportuno, não cabe fazê-lo no âmbito do agravo interno, considerada a preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente. 3. Nos termos da Súmula n. 123/STJ, cabe ao tribunal de origem examinar, fundamentadamente, a presença dos pressupostos do recurso especial. Logo, não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça a pretexto de indevida incursão no mérito do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.

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