Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.196.447
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 83 DO STJ. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da revelia são relativos e não acarretam a procedência automática do pedido, devendo o juiz apreciar as alegações à luz das provas dos autos. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a promessa de contemplação imediata no grupo de consórcio não se mostrava verossímil diante das declarações assinadas pelos autores, e que a gravação apresentada indicava ciência sobre a forma de contemplação e a devolução dos valores. Dessa forma, a análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, como pretende a parte recorrente, demandariam o reexame de todo o âmbito da relação contratual estabelecida e a incontornável incursão no suporte fático-probatório dos autos, dos documentos e das cláusulas do instrumento contratual, circunstância que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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