Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.196.444

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo a agravo em recurso especial, tendo em vista a ausência de plausibilidade jurídica (fumus boni iuris), ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Controvérsia oriunda de ação de reintegração de posse julgada procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal, que rejeitou cerceamento de defesa, considerando suficiente a prova documental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, com atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, diante da alegação de cerceamento de defesa e de julgamento surpresa. III. Razões de decidir 4. A pretensão recursal, em exame preliminar, aparenta demandar incursão na moldura fática da causa, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Ausente a plausibilidade jurídica, é inviável a concessão da tutela de urgência, sendo desnecessário o exame do perigo da demora. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial exige a demonstração de plausibilidade jurídica, que não se verifica quando a tese recursal aparenta demandar reexame de provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7º, 8º, 9º e 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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