Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.196.125
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação e ausência de indicação específica de dispositivos legais federais objeto de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial indicou, de forma precisa e objetiva, os dispositivos legais objeto de dissídio, aptos a superar o óbice da Súmula 284/STF e permitir o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente objetos de dissídio jurisprudencial evidencia deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula 284/STF. IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.