Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.195.802

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM AÇÃO DE COBRANÇA. CABIMENTO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo, por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação de cobrança de juros e correção monetária sobre cotas consorciais, com indeferimento da denunciação da lide da seguradora. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da denunciação da lide por inexistência de obrigação legal ou contratual e por risco de tumulto processual, exigindo dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica suficiente a afastar a Súmula n. 182 do STJ e permitir o conhecimento do agravo; (ii) saber se houve violação do art. 125 do CPC diante do cabimento da denunciação da lide; e (iii) saber se há divergência jurisdicional sobre o cabimento da denunciação da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi considerada suficiente, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 6. O acórdão recorrido assentou a inexistência de cláusula contratual e a necessidade de dilação probatória para atribuir responsabilidade à seguradora; assim, incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o conhecimento do recurso especial, inclusive pela alínea c do permissivo constitucional sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A impugnação suficiente no agravo em recurso especial afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a reforma do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático- probatório para atribuir responsabilidade à seguradora, óbice que impede a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão”. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 125. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.