Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.195.785

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE CRÉDITOS FLORESTAIS PARA EMPRESA DE FACHADA. OPERAÇÃO MARAVALHA III. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À SUFICIÊNCIA DAS CONCLUSÕES INDICADAS NO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. PRETENDIDA ALTERAÇÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ARESTO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem, à luz das provas coligidas aos autos, adotado o entendimento pela suficiência das conclusões constantes no relatório de inspeção do IBAMA para respaldar as medidas cautelares adotadas, torna-se inviável o afastamento do enunciado da Súmula n. 7/STJ, pois a revisão de tal entendimento passa necessariamente pelo reexame de provas, o que é vedado em âmbito de recurso especial. 2. Registre-se, ademais, que não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento autônomo e o reclamo não abrange todos eles, como na hipótese dos autos. Portanto, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.

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