Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.195.643
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REVISÃO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há interesse recursal em pretensão de afastamento de inexistente condenação em danos morais.
2. Não se caracteriza nulidade por ausência de fundamentação quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes e apresenta razões suficientes para a conclusão adotada. 3. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório para aferir a existência de contratação de empréstimos consignados, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.