Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.195.600

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUSPENSÃO DOS FEITO. REQUISITOS DO PARAGRÁFO ÚNICO DO ART 911 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que, na origem, o Tribunal de origem suspendeu a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que, em sede de ação de cobrança, havia determinado a paralisação da marcha processual em virtude de necessidade de julgamento de recurso interposto na instância federal contra decisum que teria declinado a competência em favor da justiça estadual. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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