Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.195.552
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige a indicação expressa do dispositivo de lei
federal interpretado de forma divergente e a demonstração analítica
da similitude fática. A deficiência na fundamentação atrai a
incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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