Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.195.213
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Acórdão de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita por ausência de comprovação documental da hipossuficiência após intimações, rejeitando pedido de intimação pessoal e concluindo não demonstrada a carência financeira. 2. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural para efeito de gratuidade de justiça é relativa; o magistrado pode exigir documentação complementar e indeferir o benefício quando não demonstrada a carência financeira. 3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência de comprovação da hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à relatividade da presunção de hipossuficiência e à necessidade de lastro probatório mínimo, incidindo a Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
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