Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.194.639
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão
2. Saber se o agravo impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência das Súmulas 83/STJ e 283/STF, a afastar o óbice da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; a mera repetição de argumentos de mérito do recurso especial não atende ao requisito, incidindo a Súmula 182/STJ. 4. A decisão de origem apontou como óbices as Súmulas 83/STJ e 283/STF; as razões do agravo não enfrentaram de forma específica tais fundamentos, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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