Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.194.619

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo interno interposto contra provimento judicial oriundo de Órgão Colegiado desta Corte Superior de Justiça. Diante da ausência de dúvida objetiva quanto à interpretação do art. 1.021 do Código de Processo Civil, revela-se inaplicável o princípio da fungibilidade, constituindo erro grosseiro o manejo de agravo interno no caso. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.

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