Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.194.316

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade, consistente na não comprovação do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente o fundamento de inadmissibilidade – divergência não comprovada – com demonstração do dissídio, similitude fática e cotejo analítico, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ; e (ii) saber se é cabível a majoração de honorários recursais no julgamento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não impugnou, de modo específico, o fundamento da inadmissibilidade na origem – divergência não comprovada –, aplicando-se ao caso os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ. 4. É inviável a majoração de honorários recursais em agravo interno, pois a sua interposição não inaugura instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A falta de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade – divergência não comprovada – atrai a aplicação dos arts. 932, III, do CPC e o 253, parágrafo único, I, do RISTJ e, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. É inviável a majoração de honorários recursais no julgamento de agravo interno”. Dispositivos relevantes citados: CPC, 932, parágrafo único, III, e 1.029, § 1º; RISTJ, arts. 253, parágrafo único, I, e 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, EAREsp n. 746.775/PR; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP.

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