Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.194.303

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO E BOA-FÉ OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I . CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao fundamento de que a pretensão demandaria reexame do acervo fático-probatório, especialmente quanto à distribuição do ônus da prova. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos materiais e morais proposta por locatária contra locadores, em razão de alagamento em imóvel residencial. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, reconhecendo evento climático extremo como força maior, afastando o nexo causal, assentando a ausência de dolo ou má-fé dos locadores e o não cumprimento do ônus probatório pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a matéria é exclusivamente de direito, com revaloração jurídica sem reexame de provas; (ii) saber se houve violação do art. 422 do Código Civil por descumprimento de deveres anexos de informação; e (iii) saber se a omissão informacional seria causa primária dos danos, prescindindo de prova de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR[ 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a alteração das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem — excepcionalidade do evento climático, força maior, boa- fé evidenciada pelas reformas e distribuição do ônus probatório nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil — pressupõe reexame do conjunto probatório, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a análise de suposta violação do art. 422 do Código Civil reclama a revisão de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, assim como das conclusões sobre força maior, boa-fé e ônus da prova (art. 373, I, do Código de Processo Civil)”. Dispositivo relevante citado: Código Civil, art. 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 .

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