Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.193.846

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO. PERDA DA PROVA. INOCORRÊNCIA. EQUÍVOCO DO JUÍZO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem emite pronunciamento sobre todas as questões suscitadas, analisando a controvérsia de maneira clara e fundamentada, como se verifica no caso dos autos. 2. A Corte estadual concluiu estar equivocada a decisão proferida pelo juízo de origem de decretação da perda da prova por violar a coisa julgada e desconsiderar acórdão anterior que impôs o dever de fornecer ao perito os documentos necessários à perícia. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, para acolher o pedido da recorrente de restabelecer a decisão de primeiro grau que decretou a perda da prova contábil pericial por inércia dos Recorridos, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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