Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.193.716
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. NECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E SÚMULA N. 83/STJ.
1. A revisão do indeferimento da gratuidade de justiça, assentado na
análise de documentos e circunstâncias concretas pelas instâncias
ordinárias, demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência
da Súmula 7/STJ.
2. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural (art. 99, § 3º,
do CPC) é iuris tantum e pode ser afastada pelo magistrado quando
presentes elementos nos autos que infirmem a alegada incapacidade
econômica, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Súmula n. 83/STJ
Agravo interno improvido.
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