Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.193.716

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E SÚMULA N. 83/STJ. 1. A revisão do indeferimento da gratuidade de justiça, assentado na análise de documentos e circunstâncias concretas pelas instâncias ordinárias, demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é iuris tantum e pode ser afastada pelo magistrado quando presentes elementos nos autos que infirmem a alegada incapacidade econômica, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Súmula n. 83/STJ Agravo interno improvido.

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