Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.193.527
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade consignou dois fundamentos autônomos: a incidência da Súmula 7/STJ e a incidência da Súmula 83/STJ. 4. O agravante, ao interpor o agravo em recurso especial, conquanto tenha impugnado a Súmula 7/STJ, quedou-se silente quanto ao fundamento autônomo relativo à incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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