Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.193.277
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, manteve acórdão do Tribunal de origem pela incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado da lide e o indeferimento de prova testemunhal configuram cerceamento de defesa; (ii) saber se o filho, em embargos de terceiro, pode afastar decisão anterior que rejeitou a impenhorabilidade do bem de família em demanda envolvendo os proprietários. III. Razões de decidir 3. O julgador, como destinatário da prova, pode indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias quando os autos estão suficientemente instruídos e a controvérsia é eminentemente de direito, não havendo cerceamento de defesa (CPC, arts. 355, I; 370; e 371). O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à suficiência da prova documental para o julgamento antecipado e à inexistência de cerceamento de defesa, impondo a incidência da Súmula 83/STJ. A pretensão de revisar a necessidade e a suficiência das provas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Embora o filho possa suscitar, em embargos de terceiro, a impenhorabilidade do bem de família em que reside, não lhe é dado, por via transversa, modificar decisão judicial anterior que já rejeitou a impenhorabilidade em demanda que envolve os proprietários. Incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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