Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.193.251

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação de exigir contas em fase de liquidação de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido.

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