Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.193.067
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 735/STF. ART. 300 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se, em regra, a Súmula 735/STF a recurso especial contra tutela de urgência, admitindo mitigação apenas quando há indicação de violação direta do art. 300 do Código de Processo Civil.
2. As razões do agravo interno não afastam a falta de indicação de ofensa ao art. 300 do Código de Processo Civil nas razões do recurso especial, com mera reprodução de teses anteriores, o que não atende à impugnação específica. Precedente. 3. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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