Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.193.055

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, consistente na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na deficiência do cotejo analítico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é verificar se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que a parte agravante deve impugnar de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou mera reprodução de teses de mérito. 4. A interposição do recurso especial pela alínea "c" do dispositivo constitucional exige do recorrente - além da comprovação da alegada divergência jurisprudencial, por meio da juntada dos precedentes favoráveis à tese defendida, com a devida certidão ou cópia dos paradigmas, autenticada ou de repositório oficial -, a comparação analítica dos acórdãos confrontados, nos termos dos artigos 1029, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, e 255, §1º, do Regimento Interno do STJ, o que não foi feito nas razões recursais. 5. A alegação genérica de que o fundamento de inadmissão foi rebatido, sem delimitação da tese jurídica a ser analisada, não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos relativos à Súmula n. 7 do STJ e à ausência de demonstração de divergência atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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