Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.192.997
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido impedem a compreensão da controvérsia. Incide a Súmula 284/STF. 2. O argumento de violação do art. 16 do Código de Processo Civil não possui comando normativo apto a sustentar a tese. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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