Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.192.806

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7 do STJ e inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC). 2. A agravante sustenta genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e provimento do recurso, sem enfrentar de modo efetivo, concreto e individualizado todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica e integral, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial deve ser conhecido. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica, concreta e individualizada dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182 do STJ, o que impõe o desprovimento do agravo interno. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus fundamentos, conforme entendimento consolidado da Corte Especial, não bastando razões genéricas ou dissociadas dos óbices indicados (Súmulas 5 e 7 do STJ e inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC). IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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