Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.192.667
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para
afastar o fundamento de incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ,
cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos ou supervenientes
aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a
demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que
estaria superada, o que não aconteceu no presente caso.
3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno improvido.
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