Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.192.657

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ. Nas razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a inexistência de violação aos arts. 186 e 884 do CC. Sem contrarrazões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno enfrentou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se alegações dissociadas do fundamento de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ), como a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a inexistência de violação a dispositivos do CC, são aptas a suprir a exigência de dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. 5. Constatada a ausência de ataque específico à incidência da Súmula 182/STJ e aos fundamentos da decisão monocrática que não admitiu o recurso especial, mantém-se o óbice ao conhecimento do agravo interno. 6. Alegações sobre inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e inexistência de violação a dispositivos do Código Civil não suprem a falta de dialeticidade, por não enfrentarem os fundamentos determinantes do não conhecimento anterior. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.