Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.192.580

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ), além de deficiência de cotejo analítico e ausência de afronta aos arts. 854, II, 525, § 6º, e 805 do CPC. 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento; agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, aponta inexistência de elementos aptos à modificação do julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral dos fundamentos apontados (Corte Especial, EAREsp 746.775/PR); a ausência de ataque específico a cada óbice (Súmula 282/STF, Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e ausência de afronta a dispositivos legais) impede o conhecimento da insurgência. 5. A impugnação genérica ou voltada ao mérito da controvérsia é insuficiente para afastar os óbices de admissibilidade, conforme orientação consolidada desta Corte (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ). 6. É inviável sanar a deficiência do agravo em recurso especial apenas nas razões do agravo interno, por configurar inovação recursal e atrair a preclusão consumativa, não afastando a incidência da Súmula 182/STJ. 7. A atuação monocrática do relator, quando houver entendimento dominante, é autorizada pelo art. 932, IV, do CPC e pela Súmula 568/STJ, reforçando a validade da decisão agravada; inexistem fatos novos ou argumentos capazes de infirmar os fundamentos anteriormente lançados. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.