Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.192.531

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. 1. Controvérsia acerca da intempestividade do agravo em recurso especial. 2. Tendo a agravante sido intimada da decisão que inadmitiu o recurso especial em 19/11/2025, o prazo para o agravo terminou em 12/12/2025 e a insurgência foi protocolada somente em 15/12/2025. 3. Intimada para comprovar a existência de feriado local, a recorrente não o fez, juntando calendário de feriados do ano de 2026. 4. Impossível tal comprovação no presente agravo interno. Precedentes. Agravo interno improvido.

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