Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.192.531
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL.
1. Controvérsia acerca da intempestividade do agravo em recurso especial.
2. Tendo a agravante sido intimada da decisão que inadmitiu o recurso especial em 19/11/2025, o prazo para o agravo terminou em 12/12/2025 e a insurgência foi protocolada somente em 15/12/2025.
3. Intimada para comprovar a existência de feriado local, a recorrente não o fez, juntando calendário de feriados do ano de 2026.
4. Impossível tal comprovação no presente agravo interno. Precedentes. Agravo interno improvido.
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