Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.192.521

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Controvérsia acerca da aplicação da Súmula n. 182/STJ, pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Da análise do agravo em recurso especial, nota-se que a agravante alega cerceamento de defesa e violação dos artigos 357 e 370 do CPC, sem impugnar as Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. 3. Diante da inexistência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial, mostra-se irrefutável a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo interno improvido.

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