Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.192.077

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno supera o óbice de não conhecimento do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e não se desdobra em capítulos autônomos, impondo ao Agravante o dever de impugnar todos os fundamentos nela expostos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 4. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou atinentes ao mérito não afastam o óbice, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 5. No caso, o agravo interno não indica, de modo específico, como as razões do agravo em recurso especial infirmariam os óbices apontados, persistindo a deficiência de impugnação e inviabilizando o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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