Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.192.033
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante impugnou adequadamente o óbice da Súmula 284/STF nas razões do agravo em recurso especial, conforme exigido para o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade, atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. No caso, as razões do agravo em recurso especial não impugnaram a incidência do óbice da Súmula 284/STF, evidenciando deficiência de dialeticidade e inviabilizando o conhecimento do reclamo. IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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