Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.191.941

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICICIONAL NÃO VERIFICADA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DE PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO DECIDIU A CONTROVÉRSIA EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR A MOLDURA FÁTICA APRESENTADA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. O julgamento desfavorável ao interesse da parte é inconfundível com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Quanto ao mérito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do Código de Processo Civil (CPC), (reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973) destina-se à proteção do mínimo existencial do devedor (pessoa física), sem alcançar pessoas jurídicas, via de regra. Incidência da Súmula 83/STJ, quanto à premissa jurídica firmada na origem. 3. Relativamente à premissa fática, o colegiado de origem apoiou-se na tese de que não houve demonstração de que os valores bloqueados estavam vinculados ao pagamento de salário, que seriam a única fonte de subsistência da parte executada ou, ainda, a impossibilidade/ impedimento de obtenção de renda por outros meios. A revisão de tal conclusão fática não é possível na via do apelo especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.