Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.191.927
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba inadmitiu o recurso especial, com amparo nos seguintes fundamentos: a) ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC; e b) incidência da Súmula 211/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica aos fundamentos apresentados, sobretudo com relação à Súmula 211/STJ, não sendo conhecido por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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