Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.191.829
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 284/STF. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo a Súmula n 284 do STF, por analogia. 2. A afetação de tema repetitivo não autoriza o sobrestamento quando o apelo não supera os requisitos de admissibilidade. Precedentes. Agravo interno improvido.
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