Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.191.460
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV,
E 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o
fundamento de inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022 do CPC.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão e deficiência de fundamentação
(arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC) no acórdão de origem ao não
enfrentar, de modo suficiente, a alegada pendência do agravo de
instrumento n. 378.052/RS e seus efeitos sobre o trânsito em
julgado.
III. Razões de decidir
3. A decisão de origem enfrentou, de forma clara e suficiente, as
questões necessárias ao deslinde da controvérsia, com menções
expressas ao histórico processual, ao Agravo de Instrumento n.
378.052/RS e ao trânsito em julgado ocorrido em 05/03/2010,
inexistindo omissão ou obscuridade aptas a caracterizar violação aos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos das partes ou indicar todos os dispositivos suscitados,
quando apresenta motivação suficiente para dirimir o litígio,
conforme orientação consolidada desta Corte.
5. Os embargos de declaração opostos na origem tinham natureza de
rediscussão da matéria já apreciada, ausentes os vícios previstos no
art. 1.022 do CPC, razão pela qual foram corretamente rejeitados.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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