Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.191.298
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROVA ESCRITA COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, ao decidir pela manutenção da sentença, fundamentou que os documentos juntados pela recorrida são suficientes para demonstrar a existência da dívida e a legitimidade da cobrança, rejeitando as alegações de ausência de prestação do serviço e não cumprimento integral do contrato. 2. A interpretação de cláusulas contratuais e a reavaliação do acervo probatório são inviáveis na via do recurso especial, em razão dos óbices impostos pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.