Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.191.271
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INÉPCIA.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário.
2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não provido.
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