Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.191.162
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por incidência da Súmula 83/STJ e por
deficiência de cotejo analítico, sob fundamento de ausência de
impugnação específica de todos os motivos da inadmissibilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do
agravo em recurso especial e se é possível sanar essa deficiência
apenas em sede de agravo interno, à luz da ocorrência de preclusão
consumativa.
III. Razões de decidir
4. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), mas as
razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada,
mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica de todos os óbices apontados (CPC,
art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, exigindo ataque integral aos fundamentos
deduzidos, conforme orientação da Corte Especial; a impugnação
parcial não atende ao ônus recursal e atrai a incidência da Súmula
182/STJ.
6. Impõe-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou voltadas ao
mérito não superam os óbices de admissibilidade.
7. É inviável suprir, apenas no agravo interno, a deficiência de
impugnação específica verificada no agravo em recurso especial, em
razão da preclusão consumativa; o momento adequado para refutar os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade é nas razões do próprio
agravo em recurso especial.
8. Mantém-se a decisão agravada quanto à majoração dos honorários,
quando previamente fixados, observando-se o art. 85, § 11, do CPC e
os limites dos §§ 2º e 3º, se aplicáveis.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
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