Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.191.145
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise clara e fundamentada das questões relevantes afasta a alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, ainda que adotada solução jurídica diversa da pretendida pela parte. 2. Agravo interno desprovido.
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