Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.191.134
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV, CPC). FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A discussão sobre a concessão da gratuidade de justiça, quando assentada em premissas fáticas quanto à inexistência de prova de hipossuficiência após oportunidade de emenda, demanda reexame do acervo probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. A tese de impenhorabilidade, à luz do art. 833, IV, do CPC, não foi objeto de debate específico na origem, sem oposição de embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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