Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.190.922
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A divergência verificada em relação ao número de código de barras e o comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo, tornando deserto o recurso especial.
2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n. 187 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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