Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.190.795
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE CONTRATUAL E DESCONTO SOBRE O 13º SALÁRIO. OMISSÃO E FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. O Juízo pode indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único do art. 370 do CPC, não havendo que se falar, nesse tipo de situação, em cerceamento de direito de defesa.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.