Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.190.536
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. TRADIÇÃO DE VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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