Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.190.533
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada divergência jurisprudencial, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). II. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
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