Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.190.507
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA NA ORIGEM. SÚMULA 609/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 609/STJ, a recusa de cobertura securitária por doença preexistente é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios ou demonstração de má-fé do segurado. 2. O acórdão recorrido reconheceu a ausência de exame médico prévio, afastou a existência de má-fé e consignou que a doença preexistente não foi a causa direta do óbito. 3. A pretensão de reconhecer má-fé do segurado, com base na declaração pessoal de saúde e na ciência da doença, exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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